Nossa ambição é a qualidade
A Erhardt+Leimer especializou-se no desenvolvimento, fabricação, vendas e assistência técnica de produtos para automação e inspeção de bandas e esteiras contínuas. Ambicionamos sempre a máxima qualidade em nossos produtos, fornecimento e serviço pós-vendas e, consequentemente, na responsabilidade perante nossos clientes. Por essa razão, ampliamos e aperfeiçoamos continuamente nosso nível de qualidade.
A certificação conforme a DIN EN ISO 9001:2015 e a DIN EN ISO 14001:2015 atesta o cumprimento correto das normas de gestão da qualidade e ambiental. Ambos os sistemas são aspectos fundamentais da nossa atuação como empresa: para que você tenha a segurança de trabalhar junto com um parceiro confiável.
Apostamos na sustentabilidade
Damos alta prioridade à proteção ambiental, à proteção da saúde e à segurança no trabalho em todos os processos. Nesse sentido, agimos orientados pelo princípio da sustentabilidade e assumimos o compromisso de melhorar a segurança no local de trabalho e as medidas operacionais de proteção ambiental de forma contínua e sistemática, além de cumprirmos todas as leis e regulamentos vigentes. Por meio de medidas objetivas, iremos economizar recursos, minimizar emissões e evitar ou reciclar resíduos.
Abaixo você encontra informações resumidas sobre atos legislativos importantes em termos de política ambiental. Para mais detalhes quanto à relevância dos respectivos atos legislativos para nossos produtos, veja as declarações disponibilizadas para download.
ElektroG
Esta lei sobre a comercialização, recolhimento e descarte ecológico de aparelhos eletroeletrônicos (ElektroG) incorpora a diretriz europeia 2012/19/UE (Diretriz WEEE) à lei nacional. O objetivo desta lei é a prevenção de resíduos eletroeletrônicos, além da preparação para reúso, reciclagem e outro tipo de aproveitamento de tais resíduos, a fim de reduzir o volume de resíduos a ser descartado e melhorar a eficiência do uso de recursos.
Desde 15 de agosto de 2018, a lei ElektroG é aplicável basicamente a todos os aparelhos eletroeletrônicos. Os aparelhos elétricos ou eletrônicos afetados são aqueles que necessitam de corrente elétrica ou de campos eletromagnéticos para funcionarem corretamente, ou que geram, transmitem ou medem corrente elétrica ou campos eletromagnéticos, e são concebidos para tensões de no máx. 1000V (corrente alternada) ou 1500V (corrente contínua).
Embora os produtos da Erhardt+Leimer não se incluam na área de aplicação da lei ElektroG, estamos empenhados em cumprir o objetivo dessa lei em termos de política ambiental.
ElektroStoffV
Este regulamento para restringir o uso de substâncias perigosas em aparelhos eletroeletrônicos (ElektroStoffV) incorpora a diretriz europeia RoHS II (Diretriz 2011/65/UE) à legislação alemã. O regulamento define disposições para restringir o uso de substâncias perigosas em aparelhos eletroeletrônicos com o objetivo de contribuir para a proteção da saúde humana e do meio ambiente e para o aproveitamento e descarte ecológicos de eletroeletrônicos usados.
A área de aplicação do regulamento ElektroStoffV foi estendida basicamente a todos os aparelhos eletroeletrônicos desde 21 de julho de 2019. Simultaneamente entraram em vigor restrições para mais quatro substâncias ((DEHP), (BBP), (DBP) e (DIBP)).
Nossos produtos não se incluem na área de aplicação do regulamento ElektroStoffV. Apesar disso, estamos empenhados em cumprir o objetivo desse regulamento em termos de política ambiental.
REACH
O regulamento europeu REACH (Regulamento (CE) nº 1907/2006) contém disposições relativas ao registro, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos.
O regulamento define, entre outros, os requisitos para a comunicação na cadeia de suprimento. Todo fornecedor de um produto, que contenha uma substância constante na lista de candidatos REACH numa concentração acima de 0,1% em massa (p/p), deverá disponibilizar ao adquirente do produto informações suficientes, que sejam do seu conhecimento, para uma utilização segura do produto.
As demais disposições previstas no regulamento REACH, relativas à autorização e à restrição de substâncias contidas em produtos, serão aplicadas, caso uma substância tenha sido incluída no Anexo XIV ou XVII do regulamento.
Cumprimos evidentemente todas as nossas obrigações emanadas do regulamento REACH.